Curso Online de NR 35 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA - Módulo 02
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Curso Online de NR 35 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA - Módulo 02

*NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02; *ÁREA COM RISCO DE QUEDA; *ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO; *CUIDADOS BÁSI...

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*NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02;
*ÁREA COM RISCO DE QUEDA;
*ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO;
*CUIDADOS BÁSICOS;
*EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TRABALHO EM ALTURA;
*CINTO DE SEGURANÇA;
*TALABARTES;
*TRAVA QUEDAS;
*PONTO DE ANCORAGEM;
*CAPACETE DE SEGURANÇA;

*Apaixonado pela profissão, dedicando mais de 14 anos nas áreas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente em empresas de diferentes atividades econômicas, tive a oportunidade de atuar nos ramos de indústria alimentícia, automotiva, injetora de plásticos e extrusoras, gestão de resíduos industriais, fábrica de EPIs, produção de cabos elétricos, logística, gráfica e farmacêutica. Possuo experiência em Sistemas de SGI - Gestão Ambiental, Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, implementação de normas, procedimentos, análise de riscos, investigação de acidentes, gestão de KPIs, indicadores proativos e reativos, auditorias internas, auditorias externas, garantindo o atendimento e gestão de requisitos legais, gestão de CIPA, Brigada de Emergência e programas de treinamentos. *Bacharel em Administração, Bacharel Engenharia Ambiental, MBA Processos Gerenciais, MBA Gestão Ambiental, MBA ESG e Sustentabilidade Empresarial, Pós-graduação Ergonomia, Pós-graduação Higiene Ocupacional, Pós-graduação Gestão Ambiental e Energias Sustentáveis, Pós-graduação Engenharia de Segurança Contra Incêndio & Pânico e Pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho. *Com formação Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Logística. *Tenho proficiência nas ferramentas, SOGI (Verde Ghaia), AP Data, TOTVs, SAP, e-Social nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, normas regulamentadoras como NR 1, NR 5, NR 10, NR 11, NR 12, NR 18, NR 35 e demais normas, ISO 14001 e ISO 45001, IT CBMMG, NBR 14725 Gestão de Produtos Químicos GHS/FDS e possuo domínio do idioma inglês básico e espanhol intermediário. E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - https://www.linkedin.com/in/izaias-aguiar-safety/ 35 98415-3054 Vivo/WhatsApp


- André De Amorim Figueiredo

- Alexandre De Amorim Figueiredo

- Maria Fausta

- Amamdeu Fernandes

- Edson Antonio De Castro

- Eugenio Fernando Reis Sperandio

- Eidilma Da Silva Santos Lima

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** Material opcional, vendido separadamente.

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Verso do certificado Verso
  • NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02

    NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02

  • O treinamento deve incluir, além dos dispositivos aplicáveis desta Norma, os demais aplicáveis de outras Normas Regulamentadoras ou normas técnicas que possam ter interferência com o trabalho em altura.
    Devem também ser considerados os procedimentos internos da empresa para trabalho em altura.

    Izaias de Souza Aguiar

    CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - 05

  • O trabalhador deve ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, podendo contribuir para o aprimoramento das mesmas, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura.
    São consideradas condições impeditivas as situações que impeçam a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

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    ANALISE DE RISCOS E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS

  • c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
    d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
    O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção coletiva aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso.
    e) Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

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  • O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção individual aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso
    f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
    São os acidentes mais comuns e os acidentes específicos relacionados ao ramo de atividade da empresa e ao tipo de atividade que o trabalhador exerce.

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    TIPOS DE ATIVIDADES

  • g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
    Este tópico do treinamento destina-se a instruir sobre condutas pessoais em situações de emergência e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros específicas aos tipos de trabalho em altura envolvido, conforme o plano de atuação em emergências da empresa.
    Ressalte-se que somente esse treinamento não pretende capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento, o que será tratado no item 35.6.

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  • O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
    Este item prevê o treinamento periódico e eventual. O periódico deve ser realizado a cada dois anos e o eventual em função das situações relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Para o treinamento eventual não são estabelecidos carga horária e conteúdo programático, que estarão atrelados à situação que o motivou.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 01

  • O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
    Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura poderão ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 02

  • Os treinamentos para trabalho em altura fazem parte do perfil de capacitação do trabalhador, podendo estar inseridos em conteúdos de outros treinamentos, devendo neste caso ser observados a carga horária, o conteúdo, a aprovação e a validade previstos nos treinamentos.

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    TREINAMENTO PERIÓDICO - 02

  • A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
    O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

    INSTRUTOR QUALIFICADO


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